PROCESSO DE SELEÇÃO 2025 - COMPLEMENTAR PPGEDU/MESTRADO EM EDUCAÇÃO – URI/FW

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões URI - Frederico Westphalen

Inscrições encerradas

As inscrições para o evento já foram encerradas!

De 14 de Julho a 22 de Agosto de 2025

Período

30 de Julho de 2025

Localização

URI/FW

Modalidade

Presencial

VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O exame de seleção só terá validade para o curso que será iniciado em 2025;

7.2 A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento;

7.3 Para a homologação das Inscrições para vagas afirmativas, levar-se-a em consideração as seguintes comprovações: - pessoas pretas ou pardas (mediante autodeclaração, sendo considerado apenas o fenótipo); - povos originários (mediante autodeclaração e apresentação de fotocópia do registro de Nascimento Indígena - RANI); - quilombolas (mediante - cópia da declaração original expedida pela Fundação Cultural Palmares na qual conste o reconhecimento oficial do quilombo ao qual o (a) candidato (a) pertença; - declaração original da comunidade quilombola, emitida no ano vigente, com a assinatura de duas lideranças. Para os quilombos em processo de reconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, será aceito um documento que comprove a abertura de processo de reconhecimento nesta Fundação.); - pessoas com deficiência (mediante laudo médico); - pessoas transgêneros (mediante autodeclaração); - pessoas em situação migratória (documentos comprobatórios).

7.4 No decorrer dos 12 primeiros meses do curso de Mestrado, o aluno deverá prestar prova de proficiência em uma língua estrangeira e no decorrer dos 24 primeiros meses.

7.5 A escolha dos docentes orientadores é de responsabilidade do Colegiado do PPGEDU de acordo com a indicação da linha e/ou associação do tema ao projeto da linha e a disponibilidade de vaga de orientação;

7.6 O Colegiado do Curso e/ou a Comissão do Processo Seletivo poderá determinar ao candidato, caso seja aprovado, troca de linha de pesquisa e/ou projeto, tendo-se em vista os interesses de pesquisa do candidato e a maior aderência da proposta a uma dada linha de pesquisa e em atenção aos critérios de avaliação do próprio PPG pela CAPES, órgão regulador da Pós-graduação Stricto Sensu no Brasil;

7.7 A documentação dos candidatos não selecionados no processo seletivo ficará à disposição dos respectivos interessados para retirada, na Secretaria do Programa de PósGraduação em Educação, por um prazo não superior a 30 dias. Após esse prazo, os documentos restantes serão descartados;

7.8 Serão aceitas inscrições para alunos especiais em caso de existência de vagas de acordo com edital próprio;

7.9 Previsão de início das aulas em agosto de 2025;

7.10 A Comissão do Processo Seletivo 2025-PPGEDU é soberana em sua avaliação, não cabendo recurso ou revisão de nota em qualquer etapa do processo;

7.11 As informações fornecidas pelo Programa são de ordem geral e não se constituem em reserva de vaga ou compromisso com aprovação do candidato;

7.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo 2025-PPGEDU